Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002853
Nº Convencional: JSTJ00004564
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EMPRESA PUBLICA
CREDITO LABORAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199010310028534
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6242/89
Data: 04/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas, bem como a respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio.
II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e 67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial.