Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004946 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DEFESA ACESSÃO MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197606040660831 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção de reivindicação em que esta provado pelas instancias, entre outros factos, que os reus construiram um muro de vedação dentro do lote de terreno do autor e ocupando uma faixa de 13,50 metros quadrados, não tem justificação o pedido de novo julgamento, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, pois a materia de facto e suficiente para a decisão de direito. II - E extemporanea e não pode ser atendida a defesa dos reus na sua alegação perante o tribunal de primeira instancia, apos a produção da prova, em que passaram a basear a aquisição do direito de propriedade sobre aquela faixa por acessão industrial imobiliaria, nos termos dos artigos 1340 a 1343 do Codigo Civil. III - A nova e inoportuna defesa dos reus, que alias se traduziria tambem na formulação de um pedido proprio, não deduzido no articulado respectivo, e no fundo o reconhecimento do direito da propriedade invocado pelo autor sobre a faixa de terreno. | ||