Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070823
Nº Convencional: JSTJ00020330
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198306070708232
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente a danos não patrimoniais, a indemnização visa tão somente proporcionar ao lesado alegrias tanto quanto possível reparadoras dos danos sofridos, pois o dano, sendo apenas moral, não é susceptível de equivalente.
II - Tendo em conta o público e notório aumento progressivo do custo de vida, acompanhado de crescente desvalorização da moeda, verificado a partir de Fevereiro de 1977, é equilibrada a indemnização de 300 contos arbitrada a um lesado em acidente de viação que ocorreu em Junho de 1974, para o qual em nada contribuiu, se ele, ao tempo do acidente, era homem saudável, forte e robusto, com 61 anos de idade, tendo uma situação profissional das mais elevadas dentro do funcionalismo público, e se viu transformado, de um momento para o outro, num aleijado, ficando com dificuldade em caminhar, depois de ter sofrido
250 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e suportado dores horrorosas.