Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020330 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306070708232 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente a danos não patrimoniais, a indemnização visa tão somente proporcionar ao lesado alegrias tanto quanto possível reparadoras dos danos sofridos, pois o dano, sendo apenas moral, não é susceptível de equivalente. II - Tendo em conta o público e notório aumento progressivo do custo de vida, acompanhado de crescente desvalorização da moeda, verificado a partir de Fevereiro de 1977, é equilibrada a indemnização de 300 contos arbitrada a um lesado em acidente de viação que ocorreu em Junho de 1974, para o qual em nada contribuiu, se ele, ao tempo do acidente, era homem saudável, forte e robusto, com 61 anos de idade, tendo uma situação profissional das mais elevadas dentro do funcionalismo público, e se viu transformado, de um momento para o outro, num aleijado, ficando com dificuldade em caminhar, depois de ter sofrido 250 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e suportado dores horrorosas. | ||