Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034793 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO PROVA PERICIAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090006771 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2075/97 | ||
| Data: | 02/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante se possa entender que a prova pericial deve merecer o reconhecimento de um valor superior ao da prova por testemunhas, devido às menores qualificações técnicas destas, não pode a Relação fundar-se naquela para alterar as respostas aos quesitos se dos autos não constam todos os elementos de prova que serviram de base às respostas dadas. II - Os peritos, se extravasarem os limites do juízo técnico e/ou científico, comportam-se como testemunhas, e não como peritos. III - Aos peritos, enquanto tais, não pode ser pedida a interpretação de um contrato de empreitada. | ||