Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023573 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | AGRAVO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO RECURSO RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060750742 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA J BEZERRA S NORA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG56. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O preceito contido na actual redacção do n. 5 do artigo 511 do Código de Processo Civil (introduzido pelo Decreto-Lei 242/85 de 9 de Julho) não veio retirar a possibilidade de recurso do despacho sobre reclamações contra a especificação e o questionário, tendo-se limitado a modificar o seu regime processual, sendo consequentemente de aplicação imediata, mesmo em relação aos recursos já interpostos à data do início da vigência do mencionado Decreto-Lei. | ||