Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075074
Nº Convencional: JSTJ00023573
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: AGRAVO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
RECURSO
RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198705060750742
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA J BEZERRA S NORA MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG56.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O preceito contido na actual redacção do n. 5 do artigo 511 do Código de Processo Civil (introduzido pelo Decreto-Lei 242/85 de 9 de Julho) não veio retirar a possibilidade de recurso do despacho sobre reclamações contra a especificação e o questionário, tendo-se limitado a modificar o seu regime processual, sendo consequentemente de aplicação imediata, mesmo em relação aos recursos já interpostos à data do início da vigência do mencionado Decreto-Lei.