Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013910 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19891017077736X | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG394 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Qualquer que seja a tese defendida (associação publica ou pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica), sempre tera de concluir-se por constituir a Federação Portuguesa de Futebol uma associação e, essa qualidade e suficiente para que as respectivas deliberações possam vir a ser objecto de suspensão ou impugnação judiciais. II - Porem, apesar de aquela Federação ser constituida por diversos orgãos (assembleia geral, direcção, conselho de disciplina, conselho de arbitragem e conselho de justiça), apenas a assembleia geral emite resoluções caracterizadoras de deliberações sociais para todos os orgãos. III - Assim, porque so as resoluções da assembleia geral constituem actos de manifestação de vontade da pessoa colectiva Federação Portuguesa de Futebol, so aquelas resoluções - e não as decisões de nenhum dos seus outros orgãos - podem ser judicialmente suspensas ou impugnadas. | ||