Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077736
Nº Convencional: JSTJ00013910
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ19891017077736X
Data do Acordão: 10/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG394
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer que seja a tese defendida (associação publica ou pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica), sempre tera de concluir-se por constituir a Federação Portuguesa de Futebol uma associação e, essa qualidade e suficiente para que as respectivas deliberações possam vir a ser objecto de suspensão ou impugnação judiciais.
II - Porem, apesar de aquela Federação ser constituida por diversos orgãos (assembleia geral, direcção, conselho de disciplina, conselho de arbitragem e conselho de justiça), apenas a assembleia geral emite resoluções caracterizadoras de deliberações sociais para todos os orgãos.
III - Assim, porque so as resoluções da assembleia geral constituem actos de manifestação de vontade da pessoa colectiva Federação Portuguesa de Futebol, so aquelas resoluções - e não as decisões de nenhum dos seus outros orgãos - podem ser judicialmente suspensas ou impugnadas.