Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027058 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190032614 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG406 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em matéria de acidente de trabalho, feita a prova da inobservância, por parte da entidade patronal, de preceitos legais e regulamentares, assim como das directivas das entidades competentes relativas à higiene e segurança do trabalho, é de presumir a culpa da referida entidade na eclosão do sinistro, presunção "tantum juris" que ela terá de ilidir se quiser livrar-se da responsabilidade. | ||