Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003261
Nº Convencional: JSTJ00027058
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199203190032614
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG406
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em matéria de acidente de trabalho, feita a prova da inobservância, por parte da entidade patronal, de preceitos legais e regulamentares, assim como das directivas das entidades competentes relativas à higiene e segurança do trabalho, é de presumir a culpa da referida entidade na eclosão do sinistro, presunção "tantum juris" que ela terá de ilidir se quiser livrar-se da responsabilidade.