Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003183
Nº Convencional: JSTJ00016923
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
ALEGAÇÕES
DESPEDIMENTO
REQUISITOS
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199210280031834
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6452/90
Data: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da arguição de nulidade de acórdão da Relação, somente formulado nas alegações, e não no requerimento de interposição do recurso.
II - A cessação de pagamento de vencimento do trabalhador não chega para afirmar a existência de despedimento, exigindo-se, por banda da entidade patronal, a prática de factos claros, manifestos e inequívocos, que traduzam a vontade de efectuar o despedimento.