Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087706
Nº Convencional: JSTJ00028524
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
NULIDADE
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511080877061
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9178/94
Data: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de execução, uma vez reconhecido e graduado um crédito reclamado pelo Ministério Público em representação da Caixa Geral de Depósitos e ordenada que seja a venda dos bens penhorados em hasta pública, o despacho que a ordenou, bem como o que vier eventualmente a designar segunda praça por haver ficado deserta a primeira, devem ser pessoalmente notificados à Caixa, sob pena de nulidade da venda que vier a ser efectuada, ainda que o Ministério Público haja sido notificado dos respectivos despachos.