Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006982 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ALEGAÇÕES TOLERANCIA DE PONTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196712050620722 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N172 ANO1968 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de ter havido tolerancia de ponto na tarde do ultimo dia do prazo para apresentação de alegações não fundamenta o justo impedimento a que se refere o n. 4 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, desde que a secretaria judicial, onde as alegações deviam ser entregues, esteve aberta todo aquele dia. | ||