Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062072
Nº Convencional: JSTJ00006982
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
ALEGAÇÕES
TOLERANCIA DE PONTO
Nº do Documento: SJ196712050620722
Data do Acordão: 12/05/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de ter havido tolerancia de ponto na tarde do ultimo dia do prazo para apresentação de alegações não fundamenta o justo impedimento a que se refere o n. 4 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, desde que a secretaria judicial, onde as alegações deviam ser entregues, esteve aberta todo aquele dia.