Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064002
Nº Convencional: JSTJ00006293
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
PREDIO
CALCULO
RECURSO DA ARBITRAGEM
Nº do Documento: SJ197205050640021
Data do Acordão: 05/05/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG54
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O quantitativo da indemnização não esta limitado pelo valor aceite pelo expropriado na tentativa de conciliação, mas sim pelo montante por ele pedido no recurso de arbitragem.
II - Desde que o montante do valor da indemnização tenha sido fixado em quantia inferior ao valor pedido pelo expropriado na tentativa de conciliação, e indiferente que as instancias tenham decidido que e esse o limite maximo e não o que foi pedido no recurso de arbitragem.
III - O disposto no artigo 603, alinea a), do Codigo de Processo Civil não impõe a inflexibilidade do factor
20 como factor de capitalização para o apuramento do valor normal do predio expropriado, mas ao contrario dispõe que tal valor e variavel podendo ser aumentado ou diminuido consoante as circunstancias.