Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006293 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR PREDIO CALCULO RECURSO DA ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197205050640021 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG54 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O quantitativo da indemnização não esta limitado pelo valor aceite pelo expropriado na tentativa de conciliação, mas sim pelo montante por ele pedido no recurso de arbitragem. II - Desde que o montante do valor da indemnização tenha sido fixado em quantia inferior ao valor pedido pelo expropriado na tentativa de conciliação, e indiferente que as instancias tenham decidido que e esse o limite maximo e não o que foi pedido no recurso de arbitragem. III - O disposto no artigo 603, alinea a), do Codigo de Processo Civil não impõe a inflexibilidade do factor 20 como factor de capitalização para o apuramento do valor normal do predio expropriado, mas ao contrario dispõe que tal valor e variavel podendo ser aumentado ou diminuido consoante as circunstancias. | ||