Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024522 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406070849641 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5429/92 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Representa matéria de facto, insusceptível de ser alterada pelo Supremo, a definição do alcance do termo "exploração", considerado nas instâncias, com base em prova testemunhal, como significativo de mera actividade económica de gestão de um talho e não conceito de direito (contrato de exploração). | ||