Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084964
Nº Convencional: JSTJ00024522
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199406070849641
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5429/92
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Representa matéria de facto, insusceptível de ser alterada pelo Supremo, a definição do alcance do termo "exploração", considerado nas instâncias, com base em prova testemunhal, como significativo de mera actividade económica de gestão de um talho e não conceito de direito (contrato de exploração).