Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014702 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO CONCLUSÕES CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO RURAL FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502080718861 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E limitado pelas conclusões da alegação do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido. II - A causa de pedir e o facto juridico de que procede a pretenção deduzida na acção. III - Tem de haver-se como verificada a causa de pedir se, baseando o autor o pedido de resolução de contrato de arrendamento rural na falta de pagamento da renda, que consistia em um terço da produção do predio, se prova que o reu não pagou nem deposita esse terço em diversos anos agricolas. | ||