Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071886
Nº Convencional: JSTJ00014702
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
CONCLUSÕES
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO RURAL
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198502080718861
Data do Acordão: 02/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E limitado pelas conclusões da alegação do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido.
II - A causa de pedir e o facto juridico de que procede a pretenção deduzida na acção.
III - Tem de haver-se como verificada a causa de pedir se, baseando o autor o pedido de resolução de contrato de arrendamento rural na falta de pagamento da renda, que consistia em um terço da produção do predio, se prova que o reu não pagou nem deposita esse terço em diversos anos agricolas.