Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030251 | ||
| Relator: | HERCULANO DE LIMA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REVOGAÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180002191 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1285/94 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui justa causa de revogação do contrato de prestação de serviços de longa duração todo o facto, objectivo ou subjectivo, que torne inexigível a um dos contratantes a sua permanência na relação contratual, pondo em crise a relação de confiança e de lealdade em que assentava o contrato. II - Viola a relação de confiança e o dever de lealdade a denúncia à Ordem dos Médicos, pelo contraente médico prestador do serviço, de eventuais irregularidades cometidas pelo outro contraente. | ||