Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022476 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PERDÃO DE PENA CONDENAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100448803 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 298/92 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como o perdão incide sobre a pena, extinguindo-a, no sentido de que não terá que ser cumprida e não sobre a responsabilidade criminal, a condenação não é apagada. II - Consequentemente, os efeitos da condenação têm de ser considerados ao analisar, em julgamento por novo crime, os antecedentes criminais do arguido, para os efeitos do artigo 72, n. 2, alínea e) do Código Penal. | ||