Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044880
Nº Convencional: JSTJ00022476
Relator: AMADO GOMES
Descritores: MEDIDA DA PENA
PERDÃO DE PENA
CONDENAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199311100448803
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recurso: 298/92
Data: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como o perdão incide sobre a pena, extinguindo-a, no sentido de que não terá que ser cumprida e não sobre a responsabilidade criminal, a condenação não é apagada.
II - Consequentemente, os efeitos da condenação têm de ser considerados ao analisar, em julgamento por novo crime, os antecedentes criminais do arguido, para os efeitos do artigo 72, n. 2, alínea e) do Código Penal.