Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A198ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032170
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199705270001981
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 707/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CIRM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em princípio, o direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos; mas se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
II - No silêncio do CPP vigente há que recorrer aos princípios gerais do processo penal que se encontram inscritos na legislação anterior para determinar o regime aplicável ao caso julgado: a condenação definitiva proferida na acção penal constituirá caso julgado, quanto
à existência e qualificação do facto punível e quanto
à determinação dos seus agentes, mesmo nas acções não penais em que se discutam direitos que dependam da existência da infracção.
III - O procedimento criminal para o crime punido com prisão e multa prescreve decorridos que sejam 5 anos após a sua prática.