Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065376
Nº Convencional: JSTJ00005138
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ197504150653761
Data do Acordão: 04/15/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estipulando-se em determinado contrato o pagamento de prestações em moeda corrente nacional e a sua equiparação ao preço da venda do ouro fino para evitar eventuais desvalorizações resultantes da oscilação do valor daquela moeda, tal clausula so pode entender-se no sentido de prevenir prejuizos decorrentes da desvalorização do escudo, da perda ou diminuição do seu poder geral de compra; compreende-se a referencia ao valor do ouro dado este vir a acompanhar, muito de perto, a subida do custo de vida.
II - Deste modo, alcançando o ouro em determinado periodo preços elevadissimos, em medida muito superior a do aumento do custo de vida, e não sendo previsivel esse desiquilibrio, verificam-se os pressupostos do artigo 437 do Codigo Civil, dando lugar a resolução do contrato ou a modificação das suas condições, para evitar graves injustiças.
III - Essa modificação - com a recondução da prestação a actualização correspondente ao aumento do custo de vida verificado - sempre teria lugar pela aplicação do principio do não abuso de direito, consignado no artigo 334 do mesmo Codigo.