Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005138 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197504150653761 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estipulando-se em determinado contrato o pagamento de prestações em moeda corrente nacional e a sua equiparação ao preço da venda do ouro fino para evitar eventuais desvalorizações resultantes da oscilação do valor daquela moeda, tal clausula so pode entender-se no sentido de prevenir prejuizos decorrentes da desvalorização do escudo, da perda ou diminuição do seu poder geral de compra; compreende-se a referencia ao valor do ouro dado este vir a acompanhar, muito de perto, a subida do custo de vida. II - Deste modo, alcançando o ouro em determinado periodo preços elevadissimos, em medida muito superior a do aumento do custo de vida, e não sendo previsivel esse desiquilibrio, verificam-se os pressupostos do artigo 437 do Codigo Civil, dando lugar a resolução do contrato ou a modificação das suas condições, para evitar graves injustiças. III - Essa modificação - com a recondução da prestação a actualização correspondente ao aumento do custo de vida verificado - sempre teria lugar pela aplicação do principio do não abuso de direito, consignado no artigo 334 do mesmo Codigo. | ||