Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084554
Nº Convencional: JSTJ00024358
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUISITOS
PEDIDO GENÉRICO
DANO
JULGAMENTO EQUITATIVO
Nº do Documento: SJ199406150845542
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3218
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG351.
A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG71.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A condenação no que se liquidar em execução de sentença é de proferir tanto no caso de ter sido formulado pedido genérico, como no de ter sido apresentado pedido e específico não ter sido possível determinar o objecto ou a quantidade da condenação.
II - A liquidação em execução de sentença (artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil) não exige a prova negativa relativa - à extensão do dano.
III - Não existe qualquer colisão entre o artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil e o artigo 566, n. 3, do Código Civil, ao dizer este que "se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados".