Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024358 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUISITOS PEDIDO GENÉRICO DANO JULGAMENTO EQUITATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406150845542 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3218 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG351. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG71. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A condenação no que se liquidar em execução de sentença é de proferir tanto no caso de ter sido formulado pedido genérico, como no de ter sido apresentado pedido e específico não ter sido possível determinar o objecto ou a quantidade da condenação. II - A liquidação em execução de sentença (artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil) não exige a prova negativa relativa - à extensão do dano. III - Não existe qualquer colisão entre o artigo 661, n. 2 do Código de Processo Civil e o artigo 566, n. 3, do Código Civil, ao dizer este que "se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados". | ||