Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065136
Nº Convencional: JSTJ00005223
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVIDA DE CONJUGUES
PROVEITO COMUM
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197412060651362
Data do Acordão: 12/06/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES TRATADO V4 PAG393. PIRES LIMA LIÇÕES DE DIREITO DE FAMILIA 3ED V2 PAG124. PEREIRA COELHO CURSO DE FAMILIA PEG302.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O conceito juridico de proveito comum, para os efeitos do disposto no artigo 1114, paragrafo 2, do Codigo Civil de 1867 (cfr. o artigo 1691, n. 1, alinea c), do Codigo Civil em vigor), afere-se, não pelo resultado concreto do negocio empreendido, mas pelo fim visado pelo devedor ao contrair a divida, fim esse que deve ser o interesse de ambos os conjuges ou o da familia por eles constituida.