Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005223 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVIDA DE CONJUGUES PROVEITO COMUM CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412060651362 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG297 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES TRATADO V4 PAG393. PIRES LIMA LIÇÕES DE DIREITO DE FAMILIA 3ED V2 PAG124. PEREIRA COELHO CURSO DE FAMILIA PEG302. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O conceito juridico de proveito comum, para os efeitos do disposto no artigo 1114, paragrafo 2, do Codigo Civil de 1867 (cfr. o artigo 1691, n. 1, alinea c), do Codigo Civil em vigor), afere-se, não pelo resultado concreto do negocio empreendido, mas pelo fim visado pelo devedor ao contrair a divida, fim esse que deve ser o interesse de ambos os conjuges ou o da familia por eles constituida. | ||