Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039626
Nº Convencional: JSTJ00020369
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198810120396263
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos do disposto no artigo 7 n. 1 do Decreto 78/87, de 17 de Fevereiro de 1987, o processo penal considera-se instaurado com a participação inicial.
Se esta foi feita antes de 1 de Janeiro de 1988, o regime processual aplicável é o do Códido de Processo Penal de 1929 e legislação complementar.