Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020369 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120396263 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos do disposto no artigo 7 n. 1 do Decreto 78/87, de 17 de Fevereiro de 1987, o processo penal considera-se instaurado com a participação inicial. Se esta foi feita antes de 1 de Janeiro de 1988, o regime processual aplicável é o do Códido de Processo Penal de 1929 e legislação complementar. | ||