Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026218 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511200380653 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer da matéria de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na fixação dos factos materiais da causa, que, por isso, têm de ser considerados como assentes (artigos 536 e 666, in fine, ambos do Código de Processo Penal). II - O artigo 2, n. 4, do Código Penal de 1982, impõe que, em caso de sucessão de leis, e para a determinação do regime mais favorável, se deve verificar qual a pena que caberia ao agente pelo facto praticado em cada um dos sistemas e comparar os resultados obtidos. | ||