Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038065
Nº Convencional: JSTJ00026218
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198511200380653
Data do Acordão: 11/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode conhecer da matéria de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na fixação dos factos materiais da causa, que, por isso, têm de ser considerados como assentes (artigos 536 e 666, in fine, ambos do Código de Processo Penal).
II - O artigo 2, n. 4, do Código Penal de 1982, impõe que, em caso de sucessão de leis, e para a determinação do regime mais favorável, se deve verificar qual a pena que caberia ao agente pelo facto praticado em cada um dos sistemas e comparar os resultados obtidos.