Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031707 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702190001624 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 291/95 | ||
| Data: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique, a justa causa de despedimento exige que a conduta do trabalhador seja não só culposa, como tão grave que torne inexigível à entidade patronal a permanência da relação laboral. A culpa e a gravidade devem ser aferidas segundo critérios de objectividade e de razoabilidade à luz das circunstâncias do caso concreto e de acordo com o entendimento de um bom pai de família. II - É fundamento legal de despedimento com justa causa ter o trabalhador dito pelo telefone a um colega que o gerente era um "vigarista" e um "trafulha" e ter de seguida agredido com um instrumento contudente, causando-lhe um hematoma na cabeça, um superior hierárquico que, ouvindo o telefonema, o advertiu da gravidade do que estava dizendo. | ||