Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039939
Nº Convencional: JSTJ00012405
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198903090399393
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui um so crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de
12 de Janeiro de 1927 a emissão de quatro cheques, na mesma ocasião e a favor da mesma pessoa, para pagamento de um andar.
II - Somando eles 400 contos, bem pode ter-se essa quantia como consideravelmente elevada.
III - Sera de se suspender a pena - condicionada ao pagamento daquela quantia, no caso de pensar-se que bastara a ameaça do seu cumprimento.