Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012405 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090399393 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui um so crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927 a emissão de quatro cheques, na mesma ocasião e a favor da mesma pessoa, para pagamento de um andar. II - Somando eles 400 contos, bem pode ter-se essa quantia como consideravelmente elevada. III - Sera de se suspender a pena - condicionada ao pagamento daquela quantia, no caso de pensar-se que bastara a ameaça do seu cumprimento. | ||