Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048962
Nº Convencional: JSTJ00032421
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
SIMULAÇÃO DE CRIME
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
EFEITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199610310489623
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Anulando o STJ um acórdão da 1. instância, por não terem sido indicadas as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não há que repetir a produção da prova, mesmo que decorridos mais de 30 dias.
II - Cometem o crime de abuso de confiança previsto e punido no artigo 300 do CP de 1982, os arguidos que de comum acordo e com o propósito de se eximirem à entrega de uma grua, dela se apropriam em detrimento do comprador que a adquiriu em hasta pública.
III - Comete ainda um dos arguidos o crime de simulação de crime, ao comunicar ao tribunal e às entidades policiais, que a referida grua depois de desmontada foi apoderada por alguém não identificado.