Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032421 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA SIMULAÇÃO DE CRIME ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO EFEITOS FUNDAMENTAÇÃO PROVAS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310489623 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Anulando o STJ um acórdão da 1. instância, por não terem sido indicadas as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não há que repetir a produção da prova, mesmo que decorridos mais de 30 dias. II - Cometem o crime de abuso de confiança previsto e punido no artigo 300 do CP de 1982, os arguidos que de comum acordo e com o propósito de se eximirem à entrega de uma grua, dela se apropriam em detrimento do comprador que a adquiriu em hasta pública. III - Comete ainda um dos arguidos o crime de simulação de crime, ao comunicar ao tribunal e às entidades policiais, que a referida grua depois de desmontada foi apoderada por alguém não identificado. | ||