Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011031 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170753882 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a indemnização consequente de danos causados por acidente de viação prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, a menos que o facto ilicito constitua crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, sendo este então o prazo aplicavel, mesmo que o crime haja sido entretanto amnistiado. II - Tendo-se alegado factos no sentido da caracterização criminal do ilicito, os quais não chegaram a ser indagados, o processo devera prosseguir para apuramento de tal materia. | ||