Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075388
Nº Convencional: JSTJ00011031
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198803170753882
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito a indemnização consequente de danos causados por acidente de viação prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, a menos que o facto ilicito constitua crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, sendo este então o prazo aplicavel, mesmo que o crime haja sido entretanto amnistiado.
II - Tendo-se alegado factos no sentido da caracterização criminal do ilicito, os quais não chegaram a ser indagados, o processo devera prosseguir para apuramento de tal materia.