Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040394
Nº Convencional: JSTJ00001787
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PARTE
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199003070403943
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24990/88
Data: 09/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A referencia a "parte" feita no n. 1 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil deve entender-se no sentido juridico, abrangendo tanto o sujeito da relação processual como os seus mandatarios, em termos de a parte não poder desculpar-se com o dolo ou negligencia do patrono e nem um nem outro com a culpa dos empregados de escritorio.
II - Não constitui justo impedimento da falta de pagamento de imposto e quantias em divida, a invocação de que se ignorava essa exigencia legal.