Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080407
Nº Convencional: JSTJ00015573
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202180804071
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1984/90
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha excepção de caso julgado material aludida no artigo 496 a) do Codigo de Processo Civil de 1967 quando a mesma questão ja foi deduzida noutro processo e julgada por decisão de merito transitada em julgado.
II - E a questão e a mesma quando ha identidade de sujeitos, de causa de pedir e de pedido.