Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004800 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | FALENCIA SENTENÇA RECURSO REVOGAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITOS EXECUÇÃO CASO JULGADO PENDENCIA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706230667672 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N268 ANO1977 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Revogado pelo Supremo o acordão da Relação revogatorio de sentença declaratoria de falencia, a revogação retroage os seus efeitos a data da decisão da primeira instancia. II - As execuções apensas, movimentadas na pendencia de recurso para o Supremo recebido no efeito devolutivo, extinguem-se ou modificam-se em conformidade com a decisão definitiva. III - Todos os actos que a elas se referem, inclusivamente o despacho que ordenou a sua movimentação e os pagamentos nelas efectuados, tem caracter simplesmente provisorio, carecendo da força vinculativa do caso julgado. | ||