Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066767
Nº Convencional: JSTJ00004800
Relator: COSTA SOARES
Descritores: FALENCIA
SENTENÇA
RECURSO
REVOGAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITOS
EXECUÇÃO
CASO JULGADO
PENDENCIA DE RECURSO
Nº do Documento: SJ197706230667672
Data do Acordão: 06/23/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Revogado pelo Supremo o acordão da Relação revogatorio de sentença declaratoria de falencia, a revogação retroage os seus efeitos a data da decisão da primeira instancia.
II - As execuções apensas, movimentadas na pendencia de recurso para o Supremo recebido no efeito devolutivo, extinguem-se ou modificam-se em conformidade com a decisão definitiva.
III - Todos os actos que a elas se referem, inclusivamente o despacho que ordenou a sua movimentação e os pagamentos nelas efectuados, tem caracter simplesmente provisorio, carecendo da força vinculativa do caso julgado.