Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035110 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250009422 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N481 ANO1998 PAG484 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4097/97 | ||
| Data: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 492 ARTIGO 1031 N1 B ARTIGO 1033 D ARTIGO 1037 N1 ARTIGO 1038 H. RAU90 ARTIGO 11 N1 N2 ARTIGO 12 ARTIGO 13 N1. | ||
| Sumário : | I - A regra geral é a do risco inerente ao direito de propriedade, que corre por conta do senhorio. II - O locador é obrigado a realizar todas as reparações ou outras despesas essenciais ou indispensáveis para assegurar o gozo da coisa locada, de harmonia com o fim contratual. III - O artigo 1031, alínea b), do C.Civil não cobre, porém, os casos de renovação ou reconstrução de coisa total ou parcialmente destruída. IV - O RAU aprovado pelo DL 321-B/90, de 15 de Outubro, tem normas (artigos 11 a 13) que de algum modo vieram tornar mais aceitáveis, ou menos injustas, as soluções que resultavam dos artigos 1031, alínea b), e 1043, n. 1, do C.Civil. V - Devendo as obras classificar-se como de conservação, seja ordinária ou extraordinária, tem o locador o dever de as levar a cabo (artigos 11, n. 3, e 12 do RAU), havendo lugar a actualização de rendas (artigo 13, n. 2). | ||
| Decisão Texto Integral: |