Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006715 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196907040627152 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo cruzamento, mas entroncamento, a prioridade de passagem (anteriormente a alteração introduzida pelo Decreto n. 48746, de 5 de Dezembro de 1968) era regulada pela alinea a) do n. 2 do artigo 8 do Codigo da Estrada. II - Mesmo nos cruzamentos, a prioridade determinada pelo referido artigo so existe na hipotese de os veiculos atingirem simultaneamente o ponto de cruzamento. | ||