Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062715
Nº Convencional: JSTJ00006715
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ196907040627152
Data do Acordão: 07/04/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo cruzamento, mas entroncamento, a prioridade de passagem (anteriormente a alteração introduzida pelo Decreto n. 48746, de 5 de Dezembro de 1968) era regulada pela alinea a) do n. 2 do artigo 8 do Codigo da Estrada.
II - Mesmo nos cruzamentos, a prioridade determinada pelo referido artigo so existe na hipotese de os veiculos atingirem simultaneamente o ponto de cruzamento.