Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00011712 | ||
Relator: | ABEL DELGADO | ||
Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ONUS DA PROVA LITIGANCIA DE MA-FE DOLO ESPECIFICO PRESSUPOSTOS MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ198707250742362 | ||
Data do Acordão: | 07/25/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG460. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Numa acção de apreciação negativa - os AA pretendem obter a declaração de que não pertence aos RR um determinado caminho - cabe aos RR fazerem a prova do direito que se arrogam. II - Na apreciação da litigancia de ma fe, o dolo essencial, conflui do artigo 456, n. 2 do Codigo do Processo Civil, envolve materia de facto estranha a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||