Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074236
Nº Convencional: JSTJ00011712
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ONUS DA PROVA
LITIGANCIA DE MA-FE
DOLO ESPECIFICO
PRESSUPOSTOS
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198707250742362
Data do Acordão: 07/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG460.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa acção de apreciação negativa - os AA pretendem obter a declaração de que não pertence aos RR um determinado caminho - cabe aos RR fazerem a prova do direito que se arrogam.
II - Na apreciação da litigancia de ma fe, o dolo essencial, conflui do artigo 456, n. 2 do Codigo do Processo Civil, envolve materia de facto estranha a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.