Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011712 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ONUS DA PROVA LITIGANCIA DE MA-FE DOLO ESPECIFICO PRESSUPOSTOS MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707250742362 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG460. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção de apreciação negativa - os AA pretendem obter a declaração de que não pertence aos RR um determinado caminho - cabe aos RR fazerem a prova do direito que se arrogam. II - Na apreciação da litigancia de ma fe, o dolo essencial, conflui do artigo 456, n. 2 do Codigo do Processo Civil, envolve materia de facto estranha a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||