Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036188 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO-CAUÇÃO APÓLICE DE SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110010771 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1192/97 | ||
| Data: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O seguro caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval. É celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor. Trata-se de uma caução sob a forma de seguro e tem finalidade idêntica à garantia bancária. II - É um contrato formal e de adesão. III - O ser um contrato solene significa que não tem existência legal enquanto não estiver lavrada a apólice ou documento equivalente, mas não impede que o intérprete se possa socorrer de outros elementos interpretativos que não a apólice. | ||