Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1077
Nº Convencional: JSTJ00036188
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SEGURO
SEGURO-CAUÇÃO
APÓLICE DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199903110010771
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1192/97
Data: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O seguro caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval. É celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor. Trata-se de uma caução sob a forma de seguro e tem finalidade idêntica à garantia bancária.
II - É um contrato formal e de adesão.
III - O ser um contrato solene significa que não tem existência legal enquanto não estiver lavrada a apólice ou documento equivalente, mas não impede que o intérprete se possa socorrer de outros elementos interpretativos que não a apólice.