Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A920
Nº Convencional: JSTJ00034808
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199810270009201
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1167/97
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quem faz uso da impugnação pauliana deve deduzir o pedido de declaração de ineficácia do acto que impugna, e não o pedido de anulação ou declaração da sua nulidade. Tal ineficácia não conduz ao cancelamento do registo do negócio impugnado.