Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021840 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA OBRAS ALTERAÇÃO DEFEITO DA OBRA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CUSTAS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250691931 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1214 do Código Civil é aplicável a alterações da obra da iniciativa do empreiteiro e não autorizadas pelo dono da obra, e não a obras novas convencionadas pelos interessados. II - Na fixação de indemnização por defeitos da obra, deve atender-se às circunstâncias do caso. III - A conduta da parte que, deduzindo pretensões infundadas e retardando o pagamento do que é devido à outra parte, não transpõe os limites da lide maliciosa deve sofrer pela actividade contumaz o agravamento tributário previsto no artigo 51 do Código das Custas Judiciais. | ||