Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069193
Nº Convencional: JSTJ00021840
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: EMPREITADA
OBRAS
ALTERAÇÃO
DEFEITO DA OBRA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CUSTAS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198102250691931
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1214 do Código Civil é aplicável a alterações da obra da iniciativa do empreiteiro e não autorizadas pelo dono da obra, e não a obras novas convencionadas pelos interessados.
II - Na fixação de indemnização por defeitos da obra, deve atender-se às circunstâncias do caso.
III - A conduta da parte que, deduzindo pretensões infundadas e retardando o pagamento do que é devido à outra parte, não transpõe os limites da lide maliciosa deve sofrer pela actividade contumaz o agravamento tributário previsto no artigo 51 do Código das Custas Judiciais.