Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038356
Nº Convencional: JSTJ00017877
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE DEFESA
REFORMATIO IN PEJUS
CONVOLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO
Nº do Documento: SJ198607230383563
Data do Acordão: 07/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso, no domínio do Código de Processo Penal de 1929, podia aumentar a indemnização e até convolar para crime mais grave (no caso do do artigo
133 para o artigo 131 do Código Penal), sem ferir o princípio da "proibição de reforma da sentença penal para pior".
II - Aumentada a indemnização, não há que fazer nova referência
à taxa de juro fixada na decisão anterior, se esta não for objecto de litígio.
III - O desconto da prisão preventiva resulta da lei e, por isso, não precisa de ser mencionada na condenação.