Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039496 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PRAZO CITAÇÃO EDITAL RECURSO DE REVISÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216008732 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 247/99 | ||
| Data: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 239 ARTIGO 772 N2. | ||
| Sumário : | Pedida a revisão de sentença transitada em acção para a qual o réu tenha sido citado editalmente, não é suficiente verificar que houve cumprimento formal das regras que precedem a citação edital, antes deve o tribunal averiguar se o réu teve conhecimento concreto do facto que serve de base à revisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |