Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B873
Nº Convencional: JSTJ00039496
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PRAZO
CITAÇÃO EDITAL
RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ19991216008732
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 247/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 239 ARTIGO 772 N2.
Sumário : Pedida a revisão de sentença transitada em acção para a qual o réu tenha sido citado editalmente, não é suficiente verificar que houve cumprimento formal das regras que precedem a citação edital, antes deve o tribunal averiguar se o réu teve conhecimento concreto do facto que serve de base à revisão.
Decisão Texto Integral: