Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036633
Nº Convencional: JSTJ00003254
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO CORRECCIONAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198206090366333
Data do Acordão: 06/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG338
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo correccional não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acordãos não condenatorios sobre incidentes ou questões marginais ao fundo da questão.
II - Por isso, tal recurso não e admissivel de despacho que deferir a intervenção de assistente.
III - O criterio seguido pelo legislador no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal e formal, semelhantemente ao que acontece, em regra, no processo civil ( artigo 678 ), onde não e permitido que os processos sumarios, os especiais de valor correspondente e os sumarissimos subam ao Supremo.
IV - Dai que, tratando-se de processo correccional, de transgressão ou sumario, o legislador entenda que, so excepcionalmente, são de admitir dois graus de recurso, impondo que, em tais processos, ressalvado o caso de ser condenatorio o acordão proferido em processo correccional, a ultima decisão caiba ao Tribunal da Relação - o que, alias, não ofende qualquer principio constitucional.