Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003254 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO CORRECCIONAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198206090366333 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG338 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo correccional não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acordãos não condenatorios sobre incidentes ou questões marginais ao fundo da questão. II - Por isso, tal recurso não e admissivel de despacho que deferir a intervenção de assistente. III - O criterio seguido pelo legislador no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal e formal, semelhantemente ao que acontece, em regra, no processo civil ( artigo 678 ), onde não e permitido que os processos sumarios, os especiais de valor correspondente e os sumarissimos subam ao Supremo. IV - Dai que, tratando-se de processo correccional, de transgressão ou sumario, o legislador entenda que, so excepcionalmente, são de admitir dois graus de recurso, impondo que, em tais processos, ressalvado o caso de ser condenatorio o acordão proferido em processo correccional, a ultima decisão caiba ao Tribunal da Relação - o que, alias, não ofende qualquer principio constitucional. | ||