Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040444
Nº Convencional: JSTJ00001424
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: SJ199002140404443
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7594/88
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Os factos constitutivos da agressão enquadram-se na previsão do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, quando na ofensa contra o corpo ou a saude de outrem se utilizam meios particularmente perigosos.