Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075985
Nº Convencional: JSTJ00010180
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
MANOBRA PERIGOSA
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ198810060759852
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na qualificação jurídica dos factos não deduz
à oposição entre os fundamentos e a decisão, mas antes
à revogação da decisão.
II - A falta de apreciação de um facto "não provado", pela sua irrelevância, não caracteriza a omissão de pronúncia.
III - Desde que o autor, não, atravessou a estrada fora da passagem para peões que existia a 20 metros do local, e a cerca de 1 metro do autocarro estacionado, sem se haver certificado de que essa travessia podia ser feita sem perigo, deu causa ao acidente, sendo-lhe este imputável.