Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010180 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO MANOBRA PERIGOSA ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198810060759852 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na qualificação jurídica dos factos não deduz à oposição entre os fundamentos e a decisão, mas antes à revogação da decisão. II - A falta de apreciação de um facto "não provado", pela sua irrelevância, não caracteriza a omissão de pronúncia. III - Desde que o autor, não, atravessou a estrada fora da passagem para peões que existia a 20 metros do local, e a cerca de 1 metro do autocarro estacionado, sem se haver certificado de que essa travessia podia ser feita sem perigo, deu causa ao acidente, sendo-lhe este imputável. | ||