Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036521 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO MÁ FÉ AVALISTA OBRIGAÇÃO LIVRANÇA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140002601 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1491/98 | ||
| Data: | 11/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação do avalista é independente da do avalizado e subsiste ainda que, porventura, a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não envolva um vício de forma. II - É que a obrigação do avalista reveste a natureza de garantia da obrigação cartular, que não da obrigação subjacente. III - A apresentação a pagamento da livrança é feita perante o subscritor, e não perante o avalista. IV - Estando a livrança domiciliada na conta que o subscritor tem no banco credor, a apresentação a pagamento corresponde ao débito em tal conta, sendo exigível a comparência no banco de quem tem obrigação de solver a dívida. V - Face à revisão do processo civil de 1995, a litigância de má fé passou a abranger também a situação de negligência grave para além da dolosa, situação que deve ser apreciada casuisticamente e com ponderação para não limitar ou restringir o direito de defesa, que é um dos princípios fundamentais do nosso sistema processual civil, constitucionalmente garantido. | ||