Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B651
Nº Convencional: JSTJ00032162
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
NÃO-CUMPRIMENTO
ESBULHO
Nº do Documento: SJ199706190006512
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6067/92
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O incumprimento do contrato promessa de trespasse que previa a futura entrega do estabelecimento ao promissário acarreta a responsabilidade civil do promitente trespassante mas não permite que o promitente trespassário se apodere pela força do mesmo estabelecimento e assim se mantenha nele.