Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036316 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ENTIDADE PATRONAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160002834 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/98 | ||
| Data: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 85 N1. CPC95 ARTIGO 729 N1. L 17/86 DE 1986/06/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/14 IN AD N416 PAG1059. ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/01 IN AD N421 PAG127. ACÓRDÃO STJ DE 1997/04/09 IN AD N427 PAG931. ACÓRDÃO STJ PROC249/96 DE 1997/04/23. | ||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a interpretação que a Relação deu a um documento, no atinente à vontade expressa nas declarações escritas, por constituir matéria de facto e consequentemente ser da competência exclusiva das instâncias, salvo o poder de censura à decisão tomada quando a mesma contrarie os critérios interpretativos previstos nos artigos 236º e 238º do Código Civil, II - A Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, não exige que o incumprimento da obrigação do pagamento de retribuição provenha da culpa da entidade patronal, pois que se trata de um caso de responsabilidade objectiva do empregador, o que constitui um desvio às regras gerais da responsabilidade civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |