Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S283
Nº Convencional: JSTJ00036316
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
Nº do Documento: SJ200002160002834
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 187/98
Data: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 85 N1.
CPC95 ARTIGO 729 N1.
L 17/86 DE 1986/06/14.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/14 IN AD N416 PAG1059.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/01 IN AD N421 PAG127.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/04/09 IN AD N427 PAG931.
ACÓRDÃO STJ PROC249/96 DE 1997/04/23.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a interpretação que a Relação deu a um documento, no atinente à vontade expressa nas declarações escritas, por constituir matéria de facto e consequentemente ser da competência exclusiva das instâncias, salvo o poder de censura à decisão tomada quando a mesma contrarie os critérios interpretativos previstos nos artigos 236º e 238º do Código Civil,
II - A Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, não exige que o incumprimento da obrigação do pagamento de retribuição provenha da culpa da entidade patronal, pois que se trata de um caso de responsabilidade objectiva do empregador, o que constitui um desvio às regras gerais da responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: