Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008385 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PATENTE DE INVENÇÃO NULIDADE DA DECISÃO NOVIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830524070365X | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG663 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Carece de novidade um processo de obtenção de detergente relativamente a um outro cuja patente ja estava registada, por consistirem ambos em processos de obtenção de composições de detergentes com ingredientes identicos e propriedades melhoradas da mesma especie e, assim, não haver criação ou realização de algum novo meio ou processo de aplicação nova de meios ou produtos conhecidos. II - A patente portuguesa n. 51285, caracterizada pelo facto de a respectiva invenção conter um composto de peroxigenio (de que o perborato de sodio e um tipico composto), um activador para este composto (de que e tipico a etilenodiamina-tetro-acetilo) e uma protease sensivel a oxidação (que e um enzima proteolitico), carece de novidade relativamente a patente portuguesa n. 48701, antes daquela registada, caracterizada por ser uma composição detergente aperfeiçoada, contendo um agente de oxidação e um aditivo, instavel na presença de agente de oxidação como o perborato de sodio. III - Não enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil a decisão que, embora sem obedecer ao esquema do artigo 659, n. 2, do mesmo Codigo, não deixou de apontar factos que enquadram os fundamentos da decisão. IV - Não enferma da nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea d), do mesmo Codigo a decisão que não abordou materias antes não suscitadas pelas partes nem do conhecimento oficioso do tribunal. | ||