Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025938 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO FINAL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150021704 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A questão de saber se o processo contém ou não os elementos suficientes para a decisão da causa no despacho saneador, nos termos consentidos pelo artigo 510, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias e, como tal, de todo estranha ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||