Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002170
Nº Convencional: JSTJ00025938
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECISÃO FINAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198906150021704
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A questão de saber se o processo contém ou não os elementos suficientes para a decisão da causa no despacho saneador, nos termos consentidos pelo artigo 510, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil,
é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias e, como tal, de todo estranha ao Supremo Tribunal de Justiça.