Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038446
Nº Convencional: JSTJ00017865
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198607090384463
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do acórdão da Relação que apreciou e decidiu um recurso interposto dum despacho de pronúncia, cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando está em causa uma questão de direito como seja a da aplicação de lei de amnistia (artigo 21 do Decreto- -Lei 605/75).
II - A proibição contida no artigo 21 daquele diploma abrange apenas os casos em que o recurso interposto visa tão só a deficiência ou insuficiência dos indícios.