Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017865 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090384463 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acórdão da Relação que apreciou e decidiu um recurso interposto dum despacho de pronúncia, cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando está em causa uma questão de direito como seja a da aplicação de lei de amnistia (artigo 21 do Decreto- -Lei 605/75). II - A proibição contida no artigo 21 daquele diploma abrange apenas os casos em que o recurso interposto visa tão só a deficiência ou insuficiência dos indícios. | ||