Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083634
Nº Convencional: JSTJ00020806
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: MEIO PROCESSUAL
PEDIDO
PETIÇÃO DE HERANÇA
ACÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO ORDINÁRIO
Nº do Documento: SJ199309290836342
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 646
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A propriedade do meio processual a empregar mede-se em função do pedido, ou seja, a pretensão jurisdicional visada pelo requerente.
II - Na acção de petição de herança o pedido traduz-se na restituição do prédio com base na detenção sem título justificativo.
III - A defesa dos Réus da existência de um arrendamento válido, na base da detenção da coisa, não tem o efeito de convolar o processo comum de petição de herança para o processo especial de despejo.
IV - O meio processual a utilizar numa acção pedindo a condenação na desocupação de prédio rústico por falta de título é o processo comum ordinário.