Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086161
Nº Convencional: JSTJ00027268
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
CRÉDITO DO ESTADO
DIREITO DE PROPRIEDADE
TRANSFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199505030861612
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de utilidade pública de uma expropriação ou a nacionalização importam a transferência para o domínio privado indisponível do Estado, do direito de propriedade sobre os bens expropriados ou nacionalizados.
II - O Estado apenas é parte legítima para demandar com fundamento num direito de crédito emergente de um contrato de compra e venda de bens integrados em prédios expropriados ou nacionalizados em data posterior à sua celebração, sendo parte ilegítima caso não tenha ocorrido esse acto de expropriação ou nacionalização.