Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027268 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO CRÉDITO DO ESTADO DIREITO DE PROPRIEDADE TRANSFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030861612 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de utilidade pública de uma expropriação ou a nacionalização importam a transferência para o domínio privado indisponível do Estado, do direito de propriedade sobre os bens expropriados ou nacionalizados. II - O Estado apenas é parte legítima para demandar com fundamento num direito de crédito emergente de um contrato de compra e venda de bens integrados em prédios expropriados ou nacionalizados em data posterior à sua celebração, sendo parte ilegítima caso não tenha ocorrido esse acto de expropriação ou nacionalização. | ||