Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081111
Nº Convencional: JSTJ00016887
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199209240811112
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2286
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A pendência de um agravo que subiu à Relação em separado dos autos principais não constitui motivo justificado para, no recurso de apelação posteriormente interposto, se suspender a instância até ao termo do agravo.