Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039967
Nº Convencional: JSTJ00012681
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198904120399673
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E condição objectiva de punibilidade a verificação do não pagamento do cheque por falta de provisão, por uma das formas especificadas e prescritas no artigo 40 da LUCH.
II - Estas formas não podem ser substituidas por outras.
III - Assim, se o Banco sacado não exarou a declaração a que alude o n. 2 do mencionado artigo, no proprio cheque, mas em um papel avulso, emanado da mesma instituição de credito, no qual se assinala com um x aposto na linha onde se refere a insuficiencia de fundos, de acordo com a pratica corrente nos Bancos de Macau, e patente não se verificar a indispensavel condição objectiva de punibilidade.
IV - Se o acordão da Relação não deixou de apreciar, ainda que por forma breve, todas as questões que lhe foram postas, não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia.