Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012681 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120399673 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E condição objectiva de punibilidade a verificação do não pagamento do cheque por falta de provisão, por uma das formas especificadas e prescritas no artigo 40 da LUCH. II - Estas formas não podem ser substituidas por outras. III - Assim, se o Banco sacado não exarou a declaração a que alude o n. 2 do mencionado artigo, no proprio cheque, mas em um papel avulso, emanado da mesma instituição de credito, no qual se assinala com um x aposto na linha onde se refere a insuficiencia de fundos, de acordo com a pratica corrente nos Bancos de Macau, e patente não se verificar a indispensavel condição objectiva de punibilidade. IV - Se o acordão da Relação não deixou de apreciar, ainda que por forma breve, todas as questões que lhe foram postas, não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia. | ||